SENCIÊNCIA ANIMAL NO CÓDIGO AMBIENTAL DO RIO GRANDE DO SUL: PRINCÍPIO RESPONSABILI-DADE E ÉTICA DO FUTURO DE HANS JONAS

Autores

  • Fernando Gustavo Knoerr
  • Gabriel Vieira de Souza

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v16i1.44538

Resumo

O artigo pretende debruçar-se sobre se a inclusão do reconhecimento da senciência animal pelo Estado do Rio Grande do Sul, positivado na lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020, conhecida como Código Ambiental do Estado, atende ou não os preceitos do princípio responsabilidade jonasiano. A problemática do trabalho evidencia-se no reconhecimento dos animais domésticos de estimação como seres sencientes. Investiga-se o enquadramento do princípio da responsabilidade de Hans Jonas. Para tanto utiliza-se de pesquisa bibliográfica, com análise doutrinária e de legislação. Como principal contribuição do trabalho evidencia-se o reconhecimento legal da senciência como algo que vem a alterar o comportamento e a ética humana em relação ao grupo de espécies animal beneficiadas pela ação, protegendo esses seres vivos não-humanos do planeta e incentivando uma cultura de responsabilidade com o futuro.

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Como Citar

Knoerr, F. G., & de Souza, G. V. (2021). SENCIÊNCIA ANIMAL NO CÓDIGO AMBIENTAL DO RIO GRANDE DO SUL: PRINCÍPIO RESPONSABILI-DADE E ÉTICA DO FUTURO DE HANS JONAS. Revista Brasileira De Direito Animal, 16(1). https://doi.org/10.9771/rbda.v16i1.44538