SUBJETIVIDADE JURÍDICA E DIREITO DOS ANIMAIS: UM CASO PARA A EXTEMPORANEIDADE

Autores

  • Leonardo Monteiro Crespo De Almeida

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v15i2.37732

Resumo

O presente artigo pretende realizar uma sucinta investigação acerca da subjetividade jurídica no contexto dos direitos dos animais. Detêm-se em expor alguns obstáculos para a formulação de uma noção de subjetividade jurídica animal a partir de certos pressupostos teóricos da teoria do direito contemporânea. Por isso propõe uma noção extemporânea, deslocada, de subjetividade: uma que, não necessariamente reconhecida pelos ordenamentos jurídicos ou teorias do direito vigentes, serve como fator problematizador de suas práticas, revelando-lhe os pontos cegos e questionando as suas operações: o que essa forma de subjetividade enfatiza e traz é a abertura ao outro, alteridade. A questão dos animais surge, neste horizonte, como vereda que leva ao questionamento de noções fundamentais da teoria do direito tradicional: concebe a subjetividade jurídica como agência humana e o exercício do direito como representação como resquícios de um humanismo que dificulta pensar o não-humano no direito.

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Publicado

2020-07-02

Como Citar

Crespo De Almeida, L. M. (2020). SUBJETIVIDADE JURÍDICA E DIREITO DOS ANIMAIS: UM CASO PARA A EXTEMPORANEIDADE. Revista Brasileira De Direito Animal, 15(2). https://doi.org/10.9771/rbda.v15i2.37732