Meio ambiente, constituição e direito econômico: Argumentos econômicos versus proteção animal
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v13i3.28578Resumo
O presente trabalho tem como objeto a análise do papel dos argumentos econômicos em uma discussão jurídico-constitucional sobre proteção ambiental. Discute-se criticamente a possibilidade de relativização, por meio de uma decisão jurídica, de um texto expresso da legislação constitucional em razão das suas consequências econômicas. Para tal, valer-se-á do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983, que concluiu ser inconstitucional a Lei do estado do Ceará nº 15.299, de 8 de janeiro de 2013, responsável pela regulamentação da Vaquejada. A hipótese que se discute é que o papel dos argumentos econômicos para uma discussão jurídico-constitucional deve ser subsidiário à argumentação jurídica, sob pena de se relativizar os postulados constitucionais. Com a finalidade de corroborar, ou não, essa hipótese, tem-se no primeiro tópico uma análise dos argumentos econômicos aventados no contexto da discussão sobre a proibição da Vaquejada pelo STF; em seguida, verificar-se-ão os conceitos gerais do consequencialismo e da Análise Econômica do Direito (AED), como forma de examinar o papel dos argumentos econômicos na tomada de decisões jurídicas; por último, far-se-á uma abordagem da Constituição de 1988 a partir do direito econômico. Os resultados obtidos por meio de verificação indutiva da decisão mencionada, correlacionada à verificação dedutiva da bibliografia adotada, são no sentido de que argumentos econômicos podem ser utilizados para mitigar dispositivos constitucionais relativos ao meio ambiente, especificamente à proteção animal. Conclui-se que a Constituição pode impor restrições que geram ônus econômicos a determinados grupos a fim de resguardar valores previstos em seu texto, como, por exemplo, o meio ambiente.
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