Da tutela jurisdicional coletiva animal como meio para defesa dos animais não-humanos no processo civil brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v12i03.24378Palavras-chave:
Animais não-humanos. direitos dos animais. proteção do direito animal. tutela jurisdicional coletivaResumo
Falar-se em vida dentro do meio ambiente seja social ou natural, é colocar dentro do mesmo espaço seres humanos e animais não-humanos. Pensando nisso, várias teorias surgem para indicar os animais como sujeitos de direitos, sendo equiparados em direitos e garantias constitucionais aos seres humanos. Isto é claro, permeia toda a teoria de uma tutela jurisdicional coletiva animal, ou seja, uma técnica processual capaz de efetivar e garantir a defesa dos direitos dos animais. Porém, o estudo gira em torno de se descobrir qual o melhor roupão jurídico para proteção animal em juízo e quais os legítimos portadores de interesse processual para agir em nome dos animais não-humanos. Em sede de processo civil, há uma série de instrumentos que prestam para tais fins protetivos, lembrando que por intepretação analógica aplica-se a defesa coletiva, pois na falta de legislação adequada, trata-se animais não-humanos como pertencentes ao meio ambiente, especificamente a fauna. Cabe o estudo e aperfeiçoamento do entendimento de tais instrumentos processuais para efetivação da proteção do direito animal em juízo.
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