Decisión del Habeas Corpus P-72.254/15 en favor de la Chimpancé Cecilia

Autores

  • Juíza Maria Alejandra Maurício

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v11i23.20374

Resumo

O HABEAS CORPUS P-72.254 / 15 com decisão inédita em favor da chimpanzé Cecilia em Mendoza na Argentina. O habeas corpus foi impertrado por Dr.Pablo Buompadre e julgado pela juíza Maria Alejandra Maurício. Nesse habeas corpus o Dr. Buompadre consegue a libertação da chimpanzé Cecilia, privada arbitrariamente e ilegalmente de sua liberdade no Zoológico de Mendoza a sua imediata transferência ao Santuário de chimpanzés Sorocaba localizado no Estado de São Paulo /Br. Cecília foi declarada “sujeito de direito não humano”.

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Publicado

2016-12-06

Como Citar

Maurício, J. M. A. (2016). Decisión del Habeas Corpus P-72.254/15 en favor de la Chimpancé Cecilia. Revista Brasileira De Direito Animal, 11(23). https://doi.org/10.9771/rbda.v11i23.20374