LEGITIMAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v5i6.11079Resumo
O presente trabalho tem como propósito principal defendera aplicação dos princípios de justiça aos interesses animais a fim de
que cada um deles possa gozar de direitos básicos, conforme suas
capacidades. Entende-se que o alijamento dos animais do círculo
de consideração jurídico-moral decorre do especismo, que consiste
na discriminação arbitrária de um ente apenas por não pertencer à
espécie humana. Defende-se aqui que a instrumentalização especista
dos animais pelos homens do ocidente sofre, em grande medida,
os influxos diretos e mediatos da tradição judaico-cristã cujo
desenvolvimento está diretamente ligado à idéia de superioridade
humana. Em contraste, é buscado um paradigma apto a incluir os
animais no círculo da justiça, garantido-lhe direitos morais básicos.
A fim de atingir tal desiderato são descritas e criticadas algumas
concepções protetivas existentes, tais como o bem-estarismo, o
utilitarismo, o ambientalismo e a doutrina dos direitos animais. Ao
final defende-se a base do "modelo das capacidades" criado por
Amartya Sen eaplicado por Martha Nussbaum ao âmbito da filosofia
moral, sem prejuízo de outras contribuições, como a proposta de
personalização dos animais, conforme Gary Francione.
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