Sentença do Habeas Corpus impetrado em favor da chimpanzé Suíça

Autores

  • Edmundo CRUZ

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v1i1.10259

Resumo

Juiz Edmundo Cruz
HABEAS CORPUS Nº 833085-3/2005.
IMPETRANTES: DRS. HERON JOSÉ DE SANTANA
E LUCIANO ROCHA SANTANA - PROMOTORES DE
JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E OUTROS.
PACIENTE: CHIMPANZÉ “SUÍÇA”.

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Publicado

2014-05-14

Como Citar

CRUZ, E. (2014). Sentença do Habeas Corpus impetrado em favor da chimpanzé Suíça. Revista Brasileira De Direito Animal, 1(1). https://doi.org/10.9771/rbda.v1i1.10259

Edição

Seção

Precedentes Judiciais/Case