PROTEÇÃO JURÍDICO CONSTITUCIONAL DO ANIMAL NÃO-HUMANO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v7i10.8405Abstract
O presente trabalho tem com escopo a reformulação de conceitose valores com relação ao reconhecimento, sob o marco jurídico
constitucional, de todas as formas de vida planetária, em especial, do
animal não-humano. Primeiramente será analisada a constitucionalização
da dignidade do animal-não humano no direito comparado; em
um segundo momento, as normas infraconstitucionais que abordam a
temática do valor intrínseco de todas as formas de vida, e por último,
a Constituição de 1988. Desta feita, a proposta fundamental do trabalho
reside em demonstrar que os animais não-humanos são seres
dotados de pertinências e características que viabilizam sua defesa,
e necessitam de proteção jurídica, merecendo não só respeito, mas
também o direito de ter sua vida protegida independentemente das
vantagens ao ser humano, afinal, o direito à vida é um direito inerente
ao ser e não um direito inerente ao homem.
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