OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO COMO MEMBROS DO AGRUPAMENTO FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v15i3.38788Abstract
A Constituição Federal de 1988 por meio do art. 226 não trouxe qualquer conceituação do que seria família e, ao mesmo passo, elucidou alguns modelos de entidades familiares. Apesar da inexistente definição, a Carta Maior de 1988 teve por preocupação reconhecer que o agrupamento familiar constitui base da sociedade e como tal carece de especial proteção do Estado. Neste sentido, o presente trabalho cinge-se em averiguar de que maneira os animais de estimação revelam-se como nova tendência do pluralismo familiar. A pesquisa tem por justificativa a necessidade de compreensão da ascensão da família e sua relação com os animais de estimação. Por sua vez, o objetivo da pesquisa é o de analisar de que maneira os animais de estimação tronaram-se membros do agrupamento familiar. A pesquisa foi realizada de forma qualitativa na medida em que analisou a família multiespécie enquanto fenômeno social e a interação entre animais humanos e não humanos até o ponto destes serem considerados como do grupo familiar, bem como foi utilizado o método indutivo em razão de buscar chegar a conclusões contrárias ao já positivado na norma jurídica. Por fim, a família passou por diversas transformações, admitindo em sua feição contemporânea o reconhecimento dos animais de estimação como membros, chegando assim a família multiespécie.Downloads
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