Fundação (Patrimônio Personalizado) e natureza ( Vida Despersonalizada ): Um convite à reflexão sobre um paradoxo do direito contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v13i3.28569Abstract
O presente ensaio propõe um convite à reflexão sobre um paradoxo do Direito contemporâneo, qual seja o de que a trajetória evolutiva do Direito foi capaz de reconhecer, com inspiração romana e desde a Idade Média, personalidade jurídica ao patrimônio, sob a forma de Fundações, mas, ainda hoje, vê-se incapaz de reconhecê-la, para certos efeitos, à Natureza, vida das vidas. Para demonstrar esse paradoxo, expõe-se, inicialmente, a partir de metodologia bibliográfica de base jurídica, o avanço jurídico que a Fundação representou no âmbito da teoria da personalidade jurídica e se analisa a natureza jurídica do ente fundacional. Após, a partir de metodologia bibliográfica de base filosófica, cuida-se da Natureza, primeiro para apresentar o seu entendimento desde dois diferentes modelos de antropocentrismo, designados como substantivo e perceptivo, demonstrando a necessidade de adoção deste, conquanto se considere que a centralidade do homem no Direito é uma inferência de sua capacidade para o agir ético. Considerando que as soluções empíricas podem tomar a vanguarda para alcançar uma resposta adequada a este importante, e não resolvido, problema na dogmática, o texto aborda, ao fim, a questão da natureza jurídica da natureza em nosso ordenamento jurídico, o que remete, na fórmula que a considera um “bem de uso comum do povo”, à paradoxal despersonalização da vida no direito contemporâneo.Downloads
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