O RECONHECIMENTO AOS CHIMPANZÉS DO DIREITODE UTILIZAR OS WRITS DO HABEAS CORPUS E DO DE HOMINA REPLEGIANDO

Authors

  • Steven M. WISE Vermont University

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11741

Keywords:

Common Law. Sujeito de direitos básicos. Habeas Corpus.

Abstract

Os   chimpanzés,   e   demais   animais   não-­humanos,   apesar   de   ainda   serem   considerados   por   muitos   como   meras   coisas   jurídicas,   vêem   sendo   cada   vez   mais   considerados   pelo   commom   law   como   sujeitos  de  direitos  básicos,  vez  que  a  moralidade  social  e  as  políticas   sociais   mudam,   e   a   experiência   humana   avança.   Até   um   passado   relativamente   recente,   um   escravo   africano   era   considerado   uma   coisa  sem  direitos;  no  dia  anterior,  um  vassalo  inglês;  hoje,  essa  coisa   pode  ser  um  feto  humano,  amanhã,  um  chimpanzé.  É  inegável  que  os   humanos   escravizam   os   chimpanzés   e   os   privam   de   sua   liberdade,   e   de  terem  reconhecido  o  uso  dos  writs do habeas corpus e do de homine replegiando.  A  flexibilidade  é  uma  característica  típica  da  estrutura  do   common law e  os  chimpanzés,  como  indivíduos,  estão  juridicamente   autorizados  a  usar  o habeas corpus  para  levar  aos  tribunais  seu  pedido   de  reconhecimento  de  liberdade  de  ir  e  vir.   

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Steven M. WISE, Vermont University

Professor Adjunto de Direito Animal

Published

2014-07-21

How to Cite

WISE, S. M. (2014). O RECONHECIMENTO AOS CHIMPANZÉS DO DIREITODE UTILIZAR OS WRITS DO HABEAS CORPUS E DO DE HOMINA REPLEGIANDO. Brazilian Animal Law Journal, 6(9). https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11741