ÔNUS DA PROVA NOS CRIMES DE VIVISSECÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11735Keywords:
Lei n.9.605/98. Elementos do crime. Recursos alternativos.Abstract
Este trabalho tem o escopo de apontar o sujeito processual a qual pertence o ônus da prova na demonstração da existência dos “recursos alternativos”, termo presente no crime do art.32, §1o da lei no9605/98, tomando como parâmetro a corrente doutrinária majoritária sobre o assunto. A fim de cumprir, de forma eficiente, tal propósito, a autora, inicialmente, discorre sobre a vivissecção, as suas formas de combate e os recursos alternativos existentes a tal prática, para, em seguida, analisar os elementos do referido dispositivo legal e as regras de ônus da prova do mesmo.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.