O DEVER DE PRESERVAÇÃO DA VIDA ANIMAL COMO EMANAÇÃO DO PRINCÍPOIO DA "SADIA QUALIDADE DE VIDA"
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11732Keywords:
Evolução humana. Biodireito. Princípios constitucionais.Abstract
A crescente importância das pesquisas interdisciplinares em Ecologia, Ética e Direito despertou não só os meios científicos, mas a sociedade e a mídia, para a urgente necessidade de proteção da vida animal. Diante das ameaças de toda sorte que se levantam contra a fauna e a flora, a começar pelas mudanças climáticas, a comunidade internacional se mobilizou em defesa da vida no Planeta. Quanto aos animais, seres indefesos expostos à crueldade humana, às intempéries, ao abandono, ao desmatamento e à intensa urbanização, somente nas últimas décadas houve tímida conscientização de que precisam de uma específica tutela ou serão dizimados pelo Homem. Fatores diversos, dentre os quais se podem citar tradições, esportes e comércio indiscriminado, contribuem para a agressividade e práticas contrárias à dignidade da vida animal. A legislação brasileira é farta em termos de regulamentação do meio ambiente, contemplando a fauna e a flora em inúmeras disposições, a começar pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Neste contexto, destaque-se o princípio constitucional da “sadia qualidade de vida” que pressupõe um meio ambiente ecologicamente equilibrado, em que homens e animais vivam harmoniosamente, de acordo com suas características naturais.
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