ANIMAIS NÃO HUMANOS: OS NOVOS SUJEITOS DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v8i14.9142Resumo
Este artigo propõe em favor dos animais não humanos a condiçãode sujeitos de direitos. Para tanto, buscou-se demonstrar que, no
âmbito jurídico, podem existir sujeitos de direito que não são pessoas.
Partindo da premissa, que a própria Constituição Federal ao tutelar no
art. 225, §1º, à função ecológica da flora e da fauna, coibindo práticas
de crueldade, reconhece a vida animal com um fim em si mesmo. Conclui-
se que os animais podem ser considerados sujeitos de direitos não
humanos despersonificados, de acordo com a teoria dos entes despersonalizados,
com o reconhecimento de um respeito mínimo existencial,
podendo ser titulares de direitos subjetivos fundamentais.
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