DIREITOS DA NATUREZA NA JURISPRUDÊNCIA EQUATORIANA: CASO LOS CEDROS, A FLORESTA COMO SUJEITO DE DIREITOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.54172

Palavras-chave:

Direitos da natureza, Novo Constitucionalismo Latinoamericano, Ecologização do Direito, ; Sujeito de direitos, Princípio da Precaução

Resumo

A racionalidade que segrega sociedade/natureza teve grande apoio do direito para se consolidar. Cabe à sociedade, mas também ao direito, se reinventar e superar essa lógica. A partir da década de 1960 os direitos da natureza passaram a ser um tema em discussão entre cientistas e ambientalistas, gerando uma pressão política. No entanto, essa pauta sempre se fez presente na  vivência indígena, os quais apesar das tentativas de epistemicídio nunca se desvincularam da natureza. O problema é que a cultura colonial nunca deixou com que essas vozes ressoassem. Apenas com muita luta social foi possível o avanço em alguns países. É o caso do Equador que um processo insurgente possibilitou a participação dos povos indígenas na Constituinte daquele país, resultando no reconhecimento dos direitos da natureza; Pacha Mama. Ainda, que esses direitos tenham sido formalmente consagrados na Carta Magna, muitas vezes são tratados como meros ideais pelos políticos, empresários e juízes. Em 2021 a sentença do caso Los Cedros firma esse direito. O objetivo deste artigo, então, é discutir a consolidação dos direitos da natureza no Equador a partir da sentença que reconheceu a floresta Los Cedros como um sujeito de direitos. A metodologia é de estudo de caso e utiliza técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que se trata de um caso paradigmático que tem muito a contribuir para ampliar a aplicabilidade dos direitos da natureza no Equador e serve, também, de precedente para o avanço do tema no debate internacional e na pesquisa jurídica.

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Biografia do Autor

Letícia Albuquerque, Universidade Federal de Santa Catarina

Professora Associada dos cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde co-dirige o Observatório de Justiça Ecológica - Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1997), especialização em Integração e Mercosul pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002), com ênfase em Relações Internacionais e Meio Ambiente. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2004-2009) com estágio de doutoramento realizado na Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal (2006), com bolsa de estudos da CAPES. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Internacional, Direito Ambiental e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: justiça ambiental e direitos humanos; proteção internacional do meio ambiente .Membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA (2015-2017). Pesquisadora do Laboratório SAGE (Sociétés, Acteurs, Gouvernement en Europe), Université de Strasbourg (França), onde realizou estágio de pós-doutorado com bolsa de estudos da CAPES (09/2017-08/2018).

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Publicado

2023-07-06

Como Citar

de Avellar Mascarello, M., & Albuquerque, L. . (2023). DIREITOS DA NATUREZA NA JURISPRUDÊNCIA EQUATORIANA: CASO LOS CEDROS, A FLORESTA COMO SUJEITO DE DIREITOS. Revista Brasileira De Direito Animal, 18, f282312. https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.54172

Edição

Seção

Direito Ambiental