O dever de assistência financeira aos animais não humanos, quando reconhecida a conformação familiar multiespécie
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v17i0.49493Palavras-chave:
Família multiespécie, Princípio da solidariedade, Alimentos, Auxílio econômico, Animais não humanosResumo
Este trabalho versa acerca da possibilidade do reconhecimento do dever de assistência e prestação de alimentos a animais não humanos, principalmente, no plano da família multiespécie. É sobre o reconhecimento da natureza jurídica de auxílios econômicos ou prestação de alimentos a animais não humanos, quando da dissolução da união estável, divórcio ou separação, por parte de um dos tutores, que versa a presente pesquisa. Adotou-se, para tanto, como procedimento, a análise documental e a revisão bibliográfica; e como método de inferência o dedutivo e como recorte a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento ao recurso de uma mulher que pleiteou uma assistência financeira para seus animais de companhia, em face de seu ex-consorte. Com relação aos resultados alcançados percebeu-se uma impossibilidade factual da atribuição de natureza jurídica alimentícia a este auxílio econômico.
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