As Touradas estão prestes a se tornar patrimônio cultural imaterial da humanidade?
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v16i3.48053Resumo
Este artigo analisa, a partir da legislação francesa e da União Européia, o procedimento de inclusão das touradas francesas no inventário do patrimônio cultural imaterial da França. Utilizando o método lógico-sistemático, o artigo demonstra que as touradas foram incluídas no inventário nacional seguindo um procedimento que violou às exigências da legislação européia de direitos humanos, especialmente os princípios da transparência, igualdade de armas e imparcialidade, que são garantias elementares de um procedimento justo nos termos do artigo 6 §1 da Convenção Européia de Direitos Humanos. No mérito, a referida inclusão estaria em desacordo com a normas de proteção dos direitos humanos por não contribuir com a união e tolerância entre os homens, violando os princípios da coerência e do respeito mútuo entre as comunidades, grupos e indivíduos. O objetivo do artigo é avaliar se estas violações podem acarretar a sua anulação pelos tribunais franceses ou levar a França a ser condenada pela Corte Européia de Direitos Humanos.
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