DIREITOS DOS ANIMAIS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE VEDAÇÃO À CRUELDADE.
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v10i18.13825Palavras-chave:
Direitos dos Animais. Direitos Subjetivos. Garantia Constitucional. Vedação à crueldade. Senciência.Resumo
O presente artigo objetiva perquirir uma análise dos direitos dos animais, no intuito de averiguar sua harmonia com a Constituição Federal de 1988. Nesse escopo, dá-se seguimento a uma apreciação filosófica, ética e jurídica dos conceitos que envolvem o Direito Animal, bem como das normas legais infraconstitucionais que auxiliam na consecução do objetivo da Lei Maior: o da vedação à crueldade praticada contra estes seres. Dentre os problemas enfrentados, a questão da conferência de direitos subjetivos aos animais se mostra controvertida. Abordar-se-á, assim, tais debates, sob a perspectiva de que os animais são seres sencientes, isto é, são sensíveis à dor e ao prazer, e por isso merecem respaldo do ordenamento jurídico. O descumprimento do preceito constitucional requer ser examinado e o resultado do presente estudo possibilita ensanchar a compreensão de que os animais têm direitos e merecem tê-los respeitados, observando-se, em contrapartida, o problema da inefetividade das normas de direitos animais e as possíveis soluções para o seu cumprimento.Downloads
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