ÔNUS DA PROVA NOS CRIMES DE VIVISSECÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11735Palavras-chave:
Lei n.9.605/98. Elementos do crime. Recursos alternativos.Resumo
Este trabalho tem o escopo de apontar o sujeito processual a qual pertence o ônus da prova na demonstração da existência dos “recursos alternativos”, termo presente no crime do art.32, §1o da lei no9605/98, tomando como parâmetro a corrente doutrinária majoritária sobre o assunto. A fim de cumprir, de forma eficiente, tal propósito, a autora, inicialmente, discorre sobre a vivissecção, as suas formas de combate e os recursos alternativos existentes a tal prática, para, em seguida, analisar os elementos do referido dispositivo legal e as regras de ônus da prova do mesmo.
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