ÔNUS DA PROVA NOS CRIMES DE VIVISSECÇÃO

Autores

  • Priscila Magalhães PESSOA Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11735

Palavras-chave:

Lei n.9.605/98. Elementos do crime. Recursos alternativos.

Resumo

Este   trabalho   tem   o   escopo   de   apontar   o   sujeito   processual   a   qual   pertence   o   ônus   da   prova   na   demonstração   da   existência   dos   “recursos   alternativos”,   termo   presente   no   crime   do   art.32,   §1o   da   lei   no9605/98,  tomando  como  parâmetro  a  corrente  doutrinária  majoritária   sobre  o  assunto.  A  fim  de  cumprir,  de  forma  eficiente,  tal  propósito,   a  autora,  inicialmente,  discorre  sobre  a  vivissecção,  as  suas  formas  de   combate   e   os   recursos   alternativos   existentes   a   tal   prática,   para,   em   seguida,  analisar  os  elementos  do  referido  dispositivo  legal  e  as  regras   de  ônus  da  prova  do  mesmo. 

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Biografia do Autor

Priscila Magalhães PESSOA, Universidade Federal da Bahia

Graduanda em Direito pela UFBA

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Publicado

2014-07-21

Como Citar

PESSOA, P. M. (2014). ÔNUS DA PROVA NOS CRIMES DE VIVISSECÇÃO. Revista Brasileira De Direito Animal, 6(9). https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11735

Edição

Seção

Direito Processual Penal