ANIMAIS NÃO HUMANOS COMO SUJEITOS DE DIREITO: CONSIDERAÇÕES PROCESSUAIS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11733Palavras-chave:
Capacidade processual. Legitimidade para agir. Sujeito de direito.Resumo
Este artigo procurou desenvolver-se no contexto das discussões acerca do Direito Animal objetivando demonstrar os animais não-humanos como Sujeitos de Direito e as implicações desta paradigmática visão no âmbito processual. Embora muitos fatores ainda contribuam para a preservação e identificação do animal não humano como aquele desprovido de direitos, tal posição vem cedendo lugar e em acirrados e contínuos debates promove-se uma necessária constatação com intensa demonstração de que os seus interesses não se subordinam aos dos animais humanos. Contempla o art. 225, caput, da Constituição Federal para alicerçar toda a maturidade do legislador em imprimir no sistema normativo nacional parâmetros novos que permeiam a relação entre homens e animais, quais não podem ser afastados pelo aplicador do direito. Elaborando o perfil da evolução do Direito Animal ao longo do tempo vem alicerçar fundamentos para a questão da dignidade dos animais constatando que possuindo direitos de primeira ordem podem servir-se dos meios processuais a proteção e tutela dos seus interesses.
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