Uso de Animais em Rituais Religiosos e Legislação Brasileira em Vigor
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v2i2.10309Resumo
O presente trabalho visa resolver definitivamente qualquer dúvida quanto à existência de crime no uso de animais, com maus tratos, rituais religiosos, de forma a deixar clara a incidência, nestes casos, do art. 32 da Lei 9.605/98, chamada Lei de Crimes Ambientais, demonstrando que, efetivamente, a liberdade traduzida no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal não tem o condão de funcionar como excludente de antijuridicidade.Downloads
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