DO PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v29i2.34811Abstract
O presente artigo, desenvolvido por meio de metodologia indutiva e pesquisa doutrinária e jurisprudencial, aborda o princípio da co-culpabilidade e sua aplicabilidade no sistema penal brasileiro, no tocante a sua dogmática penal e constitucional. Nestes termos, indaga-se: o que é o princípio da co-culpabilidade e como podemos concretizar essa divisão de responsabilidade entre o Estado e o agente delituoso? Assim, com ensinamentos de autores como Eugenio Raul Zaffaroni e Gregore Moura, concluiu-se que o princípio da co-culpabilidade apresenta-se plenamente possível e aplicável em nosso Direito Penal, através de dispositivos específicos dos quais aqui serão estudados, reforçados em paralelo à programas que minimizam as desigualdades sociais, visto que nosso sistema atual, sozinho, não comporta poder suficiente para transformar essa corresponsabilidade em solução para os problemas de desigualdades já existentes, necessitando-se um melhor aprimoramento e apoio dos meios institucionalizados. Torna-se assim fundamental o estudo do instituto da co-culpabilidade para o Direito Penal moderno, objetivando uma sanção mais justa, almejando concretizar a igualdade material na dosimetria de pena daqueles que possuem vulnerabilidade e autodeterminação limitada.Downloads
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