A TEORIA QUEER E O DIREITO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA NÃO BINÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.58405Palavras-chave:
Teoria Queer; não binários; identidade pessoal; retificação de registroResumo
O tema do presente artigo é a teoria Queer e o direito de retificação de registro civil de pessoa não binária. Não obstante as recentes modificações quanto ao nome, em razão da Lei 14.382/2022, a Lei de Registros Públicos, em seu artigo 54, 2º continua a prever a necessidade de informação sobre o sexo/gênero da pessoa em uma ótica binária – masculino ou feminino. Para além dessa designação, a teoria Queer alberga um novo olhar sobre conceitos milenarmente construídos em torno de um binarismo de gênero e sexo. Pretende-se discorrer sobre a teoria Queer e de como ela desconstrói a ótica binária, reconhecendo-se que, hoje, as identidades pessoais abarcam uma realidade distinta do que a norma ainda prevê. Essa nova realidade – a dos não binários – já é tema de decisões nos tribunais brasileiros, julgando-se pela possibilidade de retificação do assento registral em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, autodeterminação e livre exercício da personalidade. Objetiva-se analisar decisões de tribunais que acolheram (ou não) a pretensão retificadora de não-binários, defendendo-se o reconhecimento da retificação no registro civil e propugnando-se pelo acolhimento de tal modificação inclusive via extrajudicial, em cartório. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com técnica de pesquisa e análise documental, embasando-se o artigo nos (novos) postulados de uma teoria que já ultrapassou os muros da Sociologia e Filosofia e oferece aporte jurídico aos indivíduos não binários.
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