UM OLHAR SISTÊMICO SOBRE O IPTU VERDE EM SALVADOR-BA EM SUA FUNÇÃO TRIBUTÁRIA AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.58231Palavras-chave:
Extrafiscalidade; IPTU-Verde; Método lógico-sistemático; Teoria sistêmica; Tributo ambiental.Resumo
O Direito constitucional tributário e suas vertentes, ao mesmo tempo em que fornece importantes ferramentas para o atingimento de objetivos constitucionais, encontra no próprio texto constitucional grandes limitações, neste espeque a presente pesquisa busca compreender os elementos e características fundamentais da tributação ambiental através de uma análise estritamente constitucional sistêmica, ou ‘técnico-jurídica’, da norma tributária IPTU (imposto predial territorial urbano) ‘Verde’ no âmbito de Salvador BA. Intenta-se solucionar a seguinte questão: Seria o IPTU ‘Verde’ compatível com os elementos constitucionais próprios de um ‘tributo ambiental’? Para tal fez-se necessária à utilização de um encadeamento lógico-sistemática de elementos legados pela doutrina constitucional tributária e do método de pesquisa lógico-dedutivo, de modo a sistematizar os principais elementos da norma em estudo e levá-las ao falseamento frente aos elementos definidores do ‘tributo ambiental’. Conclui-se que a norma em estudo reúne elementos capazes de qualificá-la enquanto norma tributária ambiental, sobretudo na sua perspectiva enquanto norma indutora de comportamentos, é dizer na sua perspectiva extrafiscal, enquanto estímulo a práticas que promovem a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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