A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO MEIO ADEQUADO À SOLUÇÃO DOS CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v33i0.58060Palavras-chave:
Conflitos fundiários, justiça restaurativa, solução consensualResumo
A solução adequada para os conflitos fundiários parte de uma visão crítica de tal fenômeno a partir dos direitos humanos. Além dessa visão crítica, mostra-se fundamental, para que se estabeleça uma solução adequada a qualquer conflito fundiário, que sejam observados os regramentos internos e internacionais de proteção do direito à moradia, bem como as normas internas relativas à condução da política fundiária, além dos princípios constitucionais pertinentes. Por sua vez, o modelo restaurativo alude a um mecanismo de resposta ao conflito que se funda no reconhecimento de uma dimensão intersubjetiva do conflito, assumindo a função de pacificação deste, por meio da reparação dos danos causados, tendo por suporte fundamental o encontro e o diálogo. Neste contexto, a solução dos conflitos a partir das práticas restaurativas permite a efetivação de soluções mais rápidas e garante o processo participativo, permitindo o exercício de diálogo e compreensão pelos jurisdicionado, atendendo aos princípios da função social da cidade e da propriedade. O presente artigo pretende analisar a viabilidade de aplicação do modelo restaurativo aos conflitos fundiários urbanos. A metodologia utilizada foi descritiva e exploratória: revisão bibliográfica, para explicitar as principais características das perspectivas teóricas citadas e o tratamento conferido ao modelo restaurativo, além das bases normativas que permitem a sua aplicação aos conflitos fundiários urbanos. Neste contexto, analisa-se a justiça restaurativa como meio eficaz de solução dos conflitos fundiários e de que forma o modelo restaurativo pode contribuir na construção de uma prestação jurisdicional célere, eficaz e que atenda aos fins sociais constitucionalmente determinados.
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