O fim da discricionariedade? Uma revisão crítica do giro democrático-constitucional do direito administrativo.
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v33i0.53101Palavras-chave:
Discricionariedade, Princípios, Ponderação, Racionalidade, Teoria do Direito.Resumo
O objetivo do presente artigo é promover a discussão crítica de alguns dos aspectos teóricos sensíveis do que se pode chamar de “giro democrático-constitucional do direito administrativo”, conforme proposto por Gustavo Binenbojm. Mais especificamente, pretende-se discutir aqui a pretensão da limitação da discricionariedade administrativa por meio do uso de princípios jurídicos. O quanto estes princípios, de fato, são capazes de reduzir das margens de discricionariedade dadas à administração? A fim de responder a esta pergunta, consideram-se aqui objeções quanto à irracionalidade e à hiper-racionalidade da ponderação de princípios. Ao final, conclui-se que, se os princípios podem de fato ser um instrumento idôneo para a limitação da discricionariedade da administração, é necessária alguma parcimônia na sua aplicação, a fim de que eles não produzam exatamente os resultados que a sua introdução do discurso jurídico pretende evitar.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado