O fim da discricionariedade? Uma revisão crítica do giro democrático-constitucional do direito administrativo.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v33i0.53101

Palavras-chave:

Discricionariedade, Princípios, Ponderação, Racionalidade, Teoria do Direito.

Resumo

O objetivo do presente artigo é promover a discussão crítica de alguns dos aspectos teóricos sensíveis do que se pode chamar de “giro democrático-constitucional do direito administrativo”, conforme proposto por Gustavo Binenbojm. Mais especificamente, pretende-se discutir aqui a pretensão da limitação da discricionariedade administrativa por meio do uso de princípios jurídicos. O quanto estes princípios, de fato, são capazes de reduzir das margens de discricionariedade dadas à administração? A fim de responder a esta pergunta, consideram-se aqui objeções quanto à irracionalidade e à hiper-racionalidade da ponderação de princípios. Ao final, conclui-se que, se os princípios podem de fato ser um instrumento idôneo para a limitação da discricionariedade da administração, é necessária alguma parcimônia na sua aplicação, a fim de que eles não produzam exatamente os resultados que a sua introdução do discurso jurídico pretende evitar.

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Publicado

2023-04-28

Como Citar

Cantarelli, L. G. P. (2023). O fim da discricionariedade? Uma revisão crítica do giro democrático-constitucional do direito administrativo. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 33, B282301. https://doi.org/10.9771/rppgd.v33i0.53101