Direito de escolha do paciente na questão das transfusões de sangue: uma visão filosófica e da jurisprudência recente

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DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.37089

Resumo

Este artigo tem como objetivo empreender algumas reflexões filosóficas, baseadas principalmente nos ensinamentos de Jürgen Habermas, e que possam ser aplicáveis à resolução da questão do direito do paciente de recusar transfusões de sangue, à luz das ideias de autonomia da vontade, do respeito à individualidade, da laicidade do Estado e da racionalidade dialética segundo o modelo de ação comunicativa e também através da possibilidade subjetiva de formulação das pretensões universais de validade, para, em seguida, adotar a metodologia da análise de algumas decisões da jurisprudência brasileira recente que evidenciam uma mudança de posicionamento para o cultivo da empatia e do respeito à alteridade, o que implica na observância da aplicação destas reflexões na tomada de decisões a favor dos direitos do paciente quanto à opção de tratamento e à autodeterminação sobre o seu próprio corpo, seja ele atendido pelo serviço público de saúde ou pela iniciativa privada médica.

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Biografia do Autor

Nilson Roberto da Silva Gimenes, Universidade do Estado da Bahia

Doutor em Direito Público pela Univesidade Federal da Bahia (UFBA).

Mestre em Direito Público pela UFBA.

Professor de Direito Internacional e Tributário da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) - Campus XIX.

Membro Suplente do Conselho Editorial da UNEB.

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Publicado

2022-12-26

Como Citar

Gimenes, N. R. da S. (2022). Direito de escolha do paciente na questão das transfusões de sangue: uma visão filosófica e da jurisprudência recente. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 32, P322210. https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.37089