A aplicação da neurociência ao direito penal: rumo a um direito penal do autor?

Autores

  • Fábio Roque da Silva Araújo Universidade Federal da Bahia
  • Fernanda Ravazzano L. Baqueiro Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v27i2.24988

Resumo

Este artigo objetiva, através da revisão de literatura,
utilizando-se do método hermeneutico, analisar a evolução da
neurociência e suas contribuições para o direito, promovendo
o surgimento do que se denomina “neurodireito” e as repercussões,
especificamente, para o Direito Penal. A ciência, se por um
lado rompeu com os dogmas construídos pela Igreja, através da
revolução de Copérnico, por outro lado fez surgir novas verdades
absolutas, desencadeando uma forte discussão acerca da responsabilização
do sujeito e a própria manutenção do princípio da culpabilidade,
limitador do poder punitivo estatal. Estaria a neurociência,
ao pontuar pela inexistência do livre-arbítrio, e, por consequência,
rompendo com a culpabilidade – quer lastreada na inexigibilidade
de conduta diversa, quer na dirigibilidade normativa
– retomando o Direito Penal do Autor, em detrimento do Direito
Penal do fato, ofendendo, assim, o Estado Democrático de Direito?

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Publicado

2017-12-07

Como Citar

Roque da Silva Araújo, F., & Ravazzano L. Baqueiro, F. (2017). A aplicação da neurociência ao direito penal: rumo a um direito penal do autor?. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 27(2). https://doi.org/10.9771/rppgd.v27i2.24988