O interesse individual e coletivo no cumprimento do contrato: da autonomia privada à função social
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v27i01.23351Resumo
O presente artigo pretende traçar um histórico a respeito
do interesse no cumprimento do contrato. Parte-se da ideia
contratual inicial, baseada estritamente na autonomia das partes,
passando pelas alterações na sociedade que tornaram algumas relações
contratuais desequilibradas, necessitando uma intervenção
estatal para retomar a igualdade entre as partes. No Direito brasileiro,
esse movimento teve contribuição do Código de Defesa do
Consumidor, que tem como princípio a vulnerabilidade de um dos
contratantes, tendo influência fundamental no princípio da função
social dos contratos insculpido no Código Civil de 2002.
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