O PROCESSO TRANSEXUALIZADOR NOS ESTADOS-MEMBROS DO MERCOSUL E A POSSIBILIDADE DE APROXIMAÇÃO DOS DIREITOS COMO INSTRUMENTO DA INTEGRAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.20201Resumo
O artigo pretende realizar uma breve análise sobre o processo transexualizador em cada um dos Estados-membros do Mercosul e sobre como as medidas adotadas em um país podem influenciar outro. Lugar de destaque possui a Argentina, nação que possui a legislação mais avançada a respeito do tema dentre os países da América do Sul e que tem influenciado diretamente o Brasil desde o reconhecimento das uniões homoafetivas. Serão abordadas a questão da tentativa da aproximação dos direitos decorrentes do chamado transplante jurídico das normas e a possibilidade da realização do procedimento transexualizador no Brasil por pessoa residente em outro país integrante do bloco. Essa é uma tentativa de avaliar a integração regional pelo incremento da aproximação frente ao objetivo inerente ao mercado comum, que é consolidar a integração política, econômica e social entre os países que o integram, fortalecer os vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar sua qualidade de vida. Não será abordado o processo transexualizador nos países associados.Downloads
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