A TRIBUTAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA: MAIS UM CASO DE INJUSTIÇA FISCAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.18283Resumo
Este artigo discute a tributação sobre o patrimônio e a renda, em especial a diminuição da progressividade das alíquotas do século XX para o século XXI, na medida que, nos países anglo-saxônicos que desenvolveram a tributação confiscatória sobre altos patrimônios e rendas após a segunda guerra, é onde existem as maiores forças ideológicas para reduzir a imposição sobre vultosas rendas e patrimônios, o que implica na perpetuação do patrimônio entre classes mais abastadas. E como reflexo dessa diminuição da tributação do patrimônio, agrava-se a tributação indireta sobre o consumo, esta que onera mais fortemente as classes mais desfavorecidas. Trata-se de um processo histórico em curso, agravado pela concorrência fiscal entre países e pela existência de inumeráveis paraísos fiscais. Indo além, mostra-se o raquitismo da tributação do patrimônio no Brasil, que representa uma pequena parcela das receitas tributárias nacionais, estas centradas majoritariamente na tributação indireta sobre o consumo. No caso brasileiro, além da falta de interesse do legislador em produzir uma legislação tributária sobre patrimônio mais moderna, vê-se certa inapetência das Administrações Tributárias em aplicar com maior rigor a legislação que já existe. Tudo isso implica em uma tributação sobre o patrimônio esmaecida, geradora de injustiça fiscal, pois o ônus tributário termina gravando maiormente os contribuintes menos favorecidos. Reconhece-se que a tributação sobre a renda está em melhor forma, mas, de lege ferenda, pode avançar, em termos da diminuição da evasão e aumento de progressividade das alíquotas. E nunca se deve esquecer que a tributação não é uma mera questão de técnica jurídica, mas essencialmente de escolha política, com largo cunho filosófico, a implicar que o ônus tributário ao cidadão não é um fato da natureza, mas algo construído nos parlamentos (e tribunais).Downloads
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