DO NORMATIVISMO KELSENIANO À INTERDISCIPLINARIDADE DO DIREITO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v23i25.12372Resumo
O trabalho busca demonstrar que, não obstante a extraordinária importância para a ciência jurídica da qual goza a teoria pura de Kelsen, a mesma apresenta-se inviável. Neste sentido apresenta a interdisciplinaridade como proposta válida e alternativa no estudo da epistemologia jurídica, em especial no caso do Direito Ambiental. Para tanto, inicialmente apresenta a dogmática e o mito da neutralidade axiológica do direito. Analisa a teoria pura do direito sob o enfoque do princípio da pureza, quando Kelsen busca estabelecer para o direito uma máxima unidisciplinaridade, afastando-o ao máximo de outros ramos da ciência. Logo após trata dos princípios da causalidade e da imputabilidade na lógica kelseniana como grande contribuição epistemológica, para, enfim, abordar a interdisciplinaridade. Este método é apresentado como sendo, atualmente, a única maneira de se compreender, estabelecer e concretizar o Direito Ambiental coerentemente, dada a natureza multidisciplinar deste ramo do direito público.
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