MEIOS ALTERNATIVOS PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA APROXIMAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA TEORIA ECONÔMICA DO DIREITO AO DERREDOR DO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO.
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v24i26.11937Resumo
Vivemos um momento histórico sui generis. Há uma crise de valoresquanto ao exercício do ius puniendi estatal e seus limites. O sistema punitivo estatal da
atualidade se encontra em uma encruzilhada, atravessando uma verdadeira crise de
identidade, posto que ainda careça de uma identidade legitimadora que satisfaça os
anseios de uma comunidade ávida. De um lado se encontra um sistema penal
respeitador da essência e das liberdades do ser humano conquistadas ao longo do
processo civilizatório com muito suor e sangue e, do outro, um sistema penal [mais]
cruel e autoritário que as ignora. Percebe-se claramente as múltiplas manifestações
deste pulsar, entre as diversas e complexas formas de se conceber o sistema punitivo. É
neste contexto que entendemos dever ser feita a análise das situações através de um
olhar teórico previamente definido: o modelo teórico, que neste caso também é método,
está relacionado com a análise econômica do direito e sua aplicação prática, com o
desvelar de meios alternativos possíveis para a resolução de conflitos. A economia, para
além de examinar a inflação, o desemprego, o desenvolvimento, entre outros, é uma
ciência das escolhas racionais ou “de como os seres racionais moldam seu
comportamento em face dos incentivos e restrições com que se defrontam”.
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