IPTU VERDE E O DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v24i26.11934Resumo
Este artigo estuda o IPTU verde como instrumento que favorece à buscapela cidade sustentável. Inicialmente, será estudado a evolução da propriedade privada,
sanção premial, a sustentabilidade e a propriedade na Constituição Federal de 1988, o
meio ambiente e tributação até culminar com o IPTU verde como instrumento que
favorece à busca pela cidade sustentável. No transcorrer da história, o homem viu a
transformação das relações econômicas, políticas, sociais, ambientais e tecnológicas e,
em decorrência delas, sua postura em relação ao mundo mudou. Essa mudança ocorreu,
por exemplo, em relação à concepção de propriedade privada, que antes era entendida
como um direito ilimitado e absoluto e, agora, se tem a clara noção de que o direito de
propriedade é relativo e limitado ao cumprimento de sua função social, ambiental e
econômica. Outro marco importante foi a tutela do meio ambiente, que, incorporada à
Constituição Federal brasileira de 1988 (CF/88), passou a ser entendida como um
direito fundamental e um objetivo estatal. Perceberemos que essa mudança de
paradigma pode contribuir para a construção de cidades sustentáveis, pois fomentará a
capacidade de a sociedade organizar-se por si mesma respeitando as cadeias
ecossistêmicas e os recursos naturais.
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