A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS E A QUESTÃO DA ISONOMIA SALARIAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v24i26.11933Resumo
O presente trabalho analisa o instituto da terceirização de serviço naadministração pública, dando ênfase, à forma de convênio, e à questão da
isonomia salarial. Desta forma, poder-se-ia iniciar a discussão com a pergunta:
deve haver isonomia salarial àqueles que efetivam serviço na administração
pública, sem que haja efetivado concurso público, mas cedidos à administração
através de convênios, quando em comparação ao servidor concursado? A
resposta para tal indagação não é tão simples de se responder, e nem mesmo
os Tribunais mostram uma só corrente em suas decisões respectivas. Há que
se ter em mira, desde já, que a terceirização de serviços, não implica dizer
terceirização de mão de obra, consoante será demonstrado. E este fator é
determinante para a licitude das terceirizações no âmbito da administração
pública. Parte-se, portanto de uma abordagem acerca da terceirização de
serviços, imbricado no instituto do convênio, mas antes se estabelecem
conceitos importantes como o da própria administração pública, da
terceirização propriamente dita, do histórico envolvendo este fenômeno tanto
na esfera privada como na pública, chegando ao ponto crucial da questão da
isonomina (ou não) salarial.
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