A Evolução do Contraditório: A superação da teoria do processo como relação jurídica e a insuficiência da teoria do processo como procedimento em simétrico contraditório

Autores

  • Marcelo Veiga FRANCO UFMG

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v22i24.11896

Resumo

O presente artigo analisa de que forma a evolução do contraditório tem o condão de implicar a superação da teoria do processo como relação jurídica, desenvolvida por Oskar von Bülow, bem como demonstrar a insuficiência da teoria do processo como procedimento realizado em simétrico contraditório, conforme idealizado por Elio Fazzalari e Aroldo Plínio Gonçalves. Para tanto, estuda-se, em primeiro lugar, as linhas gerais acerca das mencionadas teorias sobre a natureza jurídica do processo. Posteriormente, analisa-se como a concepção atual de contraditório, dentro de um modelo comparticipativo de processo, é capaz de atestar a incompletude de tais teorias. Por fim, reflete-se sobre a real necessidade de se definir a natureza jurídica do processo diante do atual estágio de evolução do contraditório, bem como em face da necessidade de tutela e concretização das garantias constitucionais processuais. 

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Biografia do Autor

Marcelo Veiga FRANCO, UFMG

Mestre em Direito Processual Civil

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Publicado

2012-08-11

Como Citar

FRANCO, M. V. (2012). A Evolução do Contraditório: A superação da teoria do processo como relação jurídica e a insuficiência da teoria do processo como procedimento em simétrico contraditório. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 22(24). https://doi.org/10.9771/rppgd.v22i24.11896