Engels e o “Socialismo Jurídico”: apontamentos para uma crítica do Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/gmed.v12i3.37412

Palavras-chave:

Engels, Teoria do Direito, Marxismo, Capitalismo

Resumo

O presente artigo tratará do pensamento de Friedrich Engels acerca do Direito. Parte-se do pressuposto que as relações jurídicas existentes no capitalismo são intrínsecas à forma social existente. Para tanto, analisa-se seu referencial teórico, especialmente o “Socialismo Jurídico”. Percebe-se também como suas contribuições aos debates posteriores no que se refere ao marxismo e a teoria do Direito se mostram relevantes para a práxis de esquerda. Ainda que breve, o recurso trata-se de enfoque que elencamos das fundamentais contribuições engelsianas no campo jurídico capitalista sejam notáveis. Portanto, com devido rigor textual analítico, um resultado que capte as premissas essenciais na crítica socialista do Direito, para alcance conclusivo quanto à atualidade dessa crítica.

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Biografia do Autor

Wesley Rodrigues Sousa, Graduando em Licenciatura em Filosofia pela UFSJ

Licenciando em Filosofia pela UFSJ. Ex-bolsista PIBID pela CAPES.

Henrique Leão Coelho, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre e Doutorando em Administração pela FACE-UFMG. Professor de Sociologia e Teoria geral da Administração.

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Publicado

2021-01-19

Como Citar

Sousa, W. R., & Coelho, H. L. (2021). Engels e o “Socialismo Jurídico”: apontamentos para uma crítica do Direito. Germinal: Marxismo E educação Em Debate, 12(3), 228–242. https://doi.org/10.9771/gmed.v12i3.37412