A INTERDISCIPLINARIDADE ENTRE A CONTABILIDADE E O DIREITO TRIBUTÁRIO: OS CPCs 27 E 31 E A TRIBUTAÇÃO NA VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rcufba.v17i1.48891Palabras clave:
ICMS, ativo imobilizado, juridicização, linguagem contábil, sistema jurídicoResumen
Este artigo objetiva analisar a possibilidade de juridicização da linguagem contábil no Direito Tributário, de forma a investigar a hipótese de haver uma eficaz adaptação do sistema jurídico às necessidades do contexto e do ambiente empresarial por meio da juridicização da linguagem contábil no Direito Tributário, sem a necessidade de uma mudança formal no programa do sistema jurídico, bem como verificar o acerto da argumentação jurídica utilizada como fundamento do julgamento do RE 1.025.986/PE, que tratou da incidência do ICMS sobre a venda de bens do ativo imobilizado antes de completados 12 (doze) meses da sua entrada no estabelecimento. Para tanto, foram utilizadas diversas teorias sobre a interpretação e fundamentação jurídica para a tomada de decisões no Direito Tributário, das quais foi possível constatar a existência de uma abertura semântica e pragmática no Sistema Jurídico, canal este por onde é operacionalizado o diálogo entre sistemas referenciais distintos, como o Contábil e o Econômico, por exemplo. Concluiu-se que a maior abertura da textura dos Princípios Jurídicos possibilita um melhor ajuste do programa do Sistema Jurídico à juridicização dos conceitos dados por outros sistemas, sem a necessidade de alteração dos enunciados jurídicos, o que atribui maior dinamicidade e efetividade ao Direito. Desta forma, deve a entidade econômica observar as disposições tanto da legislação comercial quanto das Normas Brasileiras de Contabilidade para a construção dos sentidos das normas tributárias e descrição correta dos fatos jurídico-tributários sujeitos à incidência tributária. Caso a venda ocorra antes de completados 12 (doze) meses do ingresso do ativo no estabelecimento, este não ostentará o atributo da imobilização necessário a não incidência do imposto. Além disso, deve o ativo ser reclassificado para o Ativo Circulante, tudo conforme dispõe a Lei nº 6.404/76 e NBCs TG 27 e 31. Portanto, constatou-se acertada a argumentação jurídica utilizada na fundamentação do julgamento do RE 1025986/PE, bem como consentânea com a importância que a linguagem contábil empresta para a constituição linguística do fato jurídico-tributário, na medida em que o Tribunal não encontrou óbices à juridicização da linguagem contábil no Sistema Jurídico para a solução da controvérsia suscitada.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista de Contabilidade da UFBA
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution CC-BY-NC após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal), já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.