THE INTERDISCIPLINARITY BETWEEN ACCOUNTING AND TAX LAW: CPCs 27 AND 31 AND TAXATION ON THE SALE OF FIXED ASSETS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcufba.v17i1.48891

Keywords:

ICMS, ativo imobilizado, juridicização, linguagem contábil, sistema jurídico

Abstract

This article aims to analyze the possibility of juridicizing the accounting language in Tax Law, in order to investigate the hypothesis that there is an effective adaptation of the legal system to the needs of the context and the business environment through the juridicization of the accounting language in Tax Law, without the the need for a formal change in the legal system program, as well as verifying the correctness of the legal arguments used as the basis for the judgment of RE 1,025,986/PE, which dealt with the levy of ICMS on the sale of fixed assets before completion of 12 (twelve) months of entry into the establishment. To this end, several theories on the interpretation and legal basis for decision-making in Tax Law were used, from which it was possible to verify the existence of a semantic and pragmatic opening in the Legal System, a channel through which the dialogue between referential systems is operationalized. different, such as Accounting and Economics, for example. It was concluded that the greater openness of the texture of the Legal Principles allows a better adjustment of the Legal System program to the legalization of the concepts given by other systems, without the need to change the legal statements, which attributes greater dynamism and effectiveness to the Law. In this way, the economic entity must observe the provisions of both the commercial legislation and the Brazilian Accounting Standards for the construction of the meanings of the tax rules and correct description of the legal and tax facts subject to tax incidence. If the sale takes place before completing 12 (twelve) months of the entry of the asset in the establishment, it will not bear the attribute of immobilization necessary for the non-incidence of the tax. In addition, the asset must be reclassified to Current Assets, all in accordance with Law No. 6,404/76 and NBCs TG 27 and 31. Therefore, the legal arguments used in the reasoning of the judgment of RE 1025986/PE were found to be correct, as well as consistent with the importance that the accounting language lends to the linguistic constitution of the legal-tax fact, insofar as the Court did not find obstacles to the legalization of the accounting language in the Legal System for the solution of the controversy raised.

Downloads

Download data is not yet available.

References

Adriano, S. (2018). Manual dos Pronunciamentos Contábeis Comentados. São Paulo: Atlas.

Almeida, M. C. (2014). Curso de Contabilidade Intermediária Superior em IFRS e CPC: atende à programação do 3º ano do curso de Ciências Contábeis. São Paulo: Atlas.

Andrade Filho, E. O. (2010). O direito contábil e a disciplina jurídica das demonstrações financeiras. São Paulo: Prognose.

Anthony, R. N. (1972). Contabilidade Gerencial: uma introdução à contabilidade. São Paulo: Atlas.

Antunes, J. E. (2019). Direito da Contabilidade: uma introdução. Lisboa: Almedina.

Arango, L. A. C., Madrid, H. V., & Arteaga, J. C. (2008). Fundamentos de derecho comercial, tributario y contable. 3. ed. Bogotá: McGraw-Hill Interamericana.

Ataliba, G. (1980). ICM sobre Importação de Bens de Capital para Uso do Importador. Em: Revista Forense. v. 250. Belo Horizonte: Imprensa Official do Estado de Minas Geraes.

Ataliba, G. (2011). Hipótese de Incidência Tributária. 6. ed. 12. tir. São Paulo: Malheiros.

Austin, J. (1998). The province of jurisprudence determined. In: The province of jurisprudence determined and the uses of jurisprudence. Indianapolis: Hacket Publishing Company.

Barreto, A. F. (1998). Base de Cálculo, Alíquota e Princípios Constitucionais. 2. ed. ver. São Paulo: Max Limonad.

Barreto, P. A. (2014). Ordenamento e Sistema Jurídicos. Constructivismo Lógico-Semântico. v. I. São Paulo: Noeses.

Becker, A. A. (2018). Teoria Geral do Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Noeses.

Bifano, E. P. (2010) Contabilidade e Direito: a Nova Relação. Em: Controvérsias Jurídico-Contábeis (Aproximações e Distanciamentos). São Paulo: Dialética.

Bittar, E. C. B. (2015). Curso de Filosofia do Direito. 11. ed. São Paulo: Atlas.

Borges, J. S. M. (1975). Questões Tributárias. 1. ed. São Paulo: Resenha Tributária.

Borges, J. S. M. (2013). Um Ensaio Interdisciplinar em Direito Tributário: Superação da Dogmática. Em: Revista Dialética de Direito Tributário. n. 211. São Paulo: Oliveira Rocha.

Brito, E. (1996). O excesso de retirada tributável como acréscimo patrimonial. Em: Martins, I. G. S. (Coord.). Imposto de renda: conceito, princípios, comentários. 2. ed. São Paulo: Atlas.

Caliendo, P. (2009). Direito tributário e análise econômica do direito: uma visão crítica. Rio de Janeiro: Elsevier.

Carrazza, R. A. (2011). ICMS. 15. ed. rev. ampl. São Paulo: Malheiros.

Carvalho, P. B. (2015). Direito Tributário, Linguagem e Método. 6. ed. rev. ampl. São Paulo: Noeses.

Carvalho, P. B. (2016). ICMS sobre a venda de bens do ativo fixo: Apreciação sobre a competência tributária dos Estados e do Distrito Federal para exigirem ICMS com base na venda de bens do ativo fixo, assim como o cumprimento dos correspondentes deveres instrumentais. Em: Derivação e Positivação no Direito Tributário. v. III. São Paulo: Noeses.

Charneski, H. (2018). Normas Internacionais de Contabilidade e Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin.

Chiesa, C. (1997). ICMS Sistema Constitucional Tributário: Algumas inconstitucionalidades da LC 87/96. São Paulo: LTR.

Comparato, F. K. (1987). O Irredentismo da ‘Nova Contabilidade’ e as Operações de Leasing. Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro. n. 68. Ano XXVI. São Paulo: RT.

Dworkin, R. (2002). Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes.

Echegaray, J. L., & López, J. L. D. (2009). Manual de Derecho Mercantil Contable. Madri: Arazandi.

Eiziriki, N. A Lei das S/A Comentada – vol. II: Arts. 121 a 188. (2015). São Paulo: Quartier Latin.

Fernandes, E. C. (2015). Direito e Contabilidade: Fundamentos do Direito Contábil. São Paulo: Trevisan.

Folloni, A. (2013). Ciência do Direito Tributário no Brasil: Crítica e perspectivas a partir de José Souto Maior Borges. São Paulo: Saraiva.

Fonseca, F. D. M. (2020). Imposto sobre a Renda: uma proposta de diálogo com a contabilidade. 2. reimpres. Belo Horizonte: Fórum.

Freitas, R. (2010). Ciência Contábil e Direito Contábil: a Nova Relação. Em: Controvérsias Jurídico-Contábeis (Aproximações e Distanciamentos). São Paulo: Dialética.

Giorgi, R. (2011). Luhmann e a Teoria Jurídica dos Anos 1970. Em: CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Direito na Sociedade Complexa. 2. ed. São Paulo: Saraiva.

Hart, H. L. A. (2018). O Conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes.

Iudícibus, S. (2006). Teoria da Contabilidade. 8. ed. São Paulo: Atlas.

Iudícibus, S., Martins, E., Santos, A., & Gelbcke, E. R. (2007). Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 6. ed. São Paulo: Atlas.

Jardim, E. M. F. (1995). Dicionário jurídico tributário. São Paulo: Saraiva.

Jayme, E. (1999). Visões para uma teoria Pós Moderna do Direito Comparado. São Paulo: Revista dos Tribunais. v. 759.

Kelsen, H. (2003). Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes.

Lopes, A. B., & Martins, E. (2005). Teoria da Contabilidade: uma Nova Abordagem. São Paulo: Atlas.

Lopes; A. B., & Martins, E. (2012). Do Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura – Algumas Considerações Contábeis. Em: Controvérsias Jurídico-Contábeis (Aproximações e Distanciamentos). São Paulo: Dialética.

Luhmann, N. (2004). Law as a Social System. Oxford: Oxford University Press.

Luhmann, N. (2011). A realidade dos meios de comunicação. Tradução: Ciro Marcondes Filho. São Paulo: Paulus.

Luhmann, N. (1985). Sociologia do Direito, Tomo II. Tradução: Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.

Machado, H. B. (1997). Aspectos Fundamentais do ICMS. São Paulo: Dialética.

Marion, J. C. (2012). Contabilidade Empresarial. 16. ed. São Paulo: Atlas.

Martinez, A. L. (2015). Limites dos conceitos contábeis no fato gerador do imposto de renda. Em: Mosquera, R. Q., & Lopes, A. B. Controvérsias jurídico-contábeis (aproximações e distanciamentos). São Paulo: Dialética.

Martins, E., Gelbcke, E. R., Santos, A., & Iudícibus, S. (2003). Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 2. ed. São Paulo: Atlas.

Moreira, A. M., & Machado, M. S. (2019). Apuração de créditos de ICMS pela aquisição de ativos imobilizados: CIAP e o alcance do art. 20, §5º da LC 87/96. Fórum de Direito Tributário. Belo Horizonte: ABRADT.

Moreira, A. M. (2007). O Convênio ICMS nº 64/06 e a Ilegitimidade da Exigência do Imposto Estadual na Alienação de Veículos Usados por Locadoras de Automóveis. Em: Revista Dialética de Direito Tributário. n. 147. São Paulo: Dialética.

Neves, M. (2005). Pesquisa Interdisciplinar no Brasil: O Paradoxo da Interdisciplinaridade. Em: Crítica à Dogmática: dos bancos acadêmicos às práticas dos tribunais. Porto Alegre: Instituto de Hermenêutica Jurídica.

Nunes, R. (2013). Tributação e Contabilidade: alguns apontamentos sobre as relações entre sistemas jurídico e contábil. São Paulo: Almedina.

Pinto, A. E., Silva, F. P., & Pêgas, P. H. (2021). A contabilidade tributária aplicada à gestão de empresa. Em: Compêndio de Contabilidade e Direito Tributário: Volume I – Contabilidade Tributária. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Pinto, A. E., Silva, F. P., Rocha, W. (2019). A importância da contabilidade como fonte para tomada de decisões de usuários externos e internos. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Posner, R. A. (2003). Law, pragmatism, and democracy. Massachusetts: Harvard.

Ross, A. (2003). Direito e Justiça. São Paulo: EDIPRO.

Sanches, J. L. S. (2007). O Direito do Balanço. Em: O Direito do Balanço e as Normas Internacionais de Relato Financeiro. Coimbra: Coimbra Editora.

Santos, S. L. (1996). Direito contábil resumido. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Takata, M. S. (2010). A Conexão da Contabilidade com o Direito Tributário – Direito Contábil e Direito Tributário. Em: Controvérsias Jurídico-Contábeis (Aproximações e Distanciamentos). São Paulo: Dialética.

Telles, S. V., Flores, E., Salotti, B. M., & Carvalho, N. (2015). True and Fair Override: Características da sua adoção prática. Em: Revista Fipecafi. 4. ed. ano. 2. São Paulo: Fipecafi.

Utumi, A. C. A. (2012). Provocações sobre os Possíveis Efeitos Tributários dos Padrões Internacionais de Contabilidade. Em: Controvérsias Jurídico-Contábeis (Aproximações e Distanciamentos). 3. v. São Paulo: Dialética.

Viandier, A. (1984). Droit comptable. Paris: Dalloz.

Vilanova, L. (2010). As Estruturas Lógicas e o Sistema de Direito Positivo. 4. ed. São Paulo: Noeses.

Young, E., & Fipecafi. (2010). Manual de normas internacionais de contabilidade: IFRS versus normas brasileiras. 2. ed. São Paulo: Atlas.

Julgados

Recurso Extraordinário nº 1.025.986/PE. (2020). Ministro Marco Aurélio. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Diário da Justiça Eletrônico do STF.

Referências normativas

Ajuste SINIEF 08. (1997). Institui documento destinado ao controle de crédito de ICMS do ativo permanente. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília.

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. (2019).

Convênio ICMS 64 - Estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora. (2006). Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília.

Decisão Normativa CAT-2 - ICMS - Incidência - Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos - Considerações. (2006). Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. São Paulo: Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo.

Decreto-Lei 9.295. (1946). Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília.

Decreto-Lei nº 4.657. (1942). Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo.

Lei 11.638. (2007). Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília.

Lei 11.941. (2009). Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília.

Lei 6.374. (1989). Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. São Paulo: Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Legislativo, São Paulo.

Lei 6.385. (1976). Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília.

Lei 6.404. (1976). Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília.

Lei Complementar 87. (1996). Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília.

NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado. (2017). Brasília: Diário Oficial [da] União. Poder Executivo, Brasília.

NBC TG 31 (R3) – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. (2015). Brasília: Diário Oficial [da] União. Poder Executivo, Brasília.

Portaria SER nº 13. (2022). Disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota do IPVA aos veículos automotores destinados à locação de sua propriedade ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil. São Paulo: Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo.

Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. (2009). Brasília: Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. (2009). Brasília: Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Resolução CFC nº 1.055. Cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC), e dá outras providências. (2005). Brasília: Diário Oficial [da] União. Poder Executivo, Brasília.

Resposta à Consulta nº 19.753. (2019). ICMS – Crédito – Venda de bem do ativo imobilizado. Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. São Paulo: Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo.

Resposta à Consulta nº 5.030. (2015). ICMS – Venda de bem do ativo imobilizado – Não-incidência do imposto (artigo 7º, XIV, do RICMS/2000). Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. São Paulo: Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo.

Resposta à Consulta Tributária nº 13.319. (2016). ICMS – Crédito – Aquisição de material para construção de galpão industrial – Bem imóvel – Inadmissibilidade. Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. São Paulo: Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo.

Respostas à Consulta nº 304. (2011). ICMS - Crédito de que trata o artigo 24 do Anexo III do RICMS/2000, na redação dada pelo Decreto 53.918/2008 - Base de cálculo para fins de crédito outorgado - Porcentagem de leite cru adquirido de produtores paulista, em relação ao total do leite cru adquirido para a produção de queijo e/ou requeijão, sobre o valor total da saída de queijo e/ou requeijão. Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. São Paulo: Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo.

Published

2023-08-22

How to Cite

Andrade Martins, F. (2023). THE INTERDISCIPLINARITY BETWEEN ACCOUNTING AND TAX LAW: CPCs 27 AND 31 AND TAXATION ON THE SALE OF FIXED ASSETS. Revista De Contabilidade Da UFBA, 17(1), e2302. https://doi.org/10.9771/rcufba.v17i1.48891