O Compliance como Fator Decisivo de Controle das Empresas do Setor Bancário para a Adaptação à Lei Geral da Proteção de Dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/cp.v16i6.53983

Palavras-chave:

Compliance, LGPD, Banco da Amazônia.

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe extensas e significativas mudanças aos atores responsáveis pela coleta e tratamento de dados pessoais, entre elas, as Instituições Financeiras. Nesse contexto, o setor de compliance foi profundamente afetado pela novel legislação, na medida e que precisou, em um curto espaço de tempo, adaptar-se aos inúmeros comandos da norma. Este artigo discorre sobre um estudo de caso, realizado no Banco da Amazônia, com o propósito de, sob a análise do conjunto de normativas, propor um novo modelo de compliance, ou seu aperfeiçoamento, para adaptação à Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD). A pesquisa delineada também se apoiou  nos procedimentos de revisão bibliográfica e documental, utilizando uma abordagem qualitativa para análise dos dados baseada na observação para compreensão do fenômeno de interesse. Como solução, propôs-se, para o aperfeiçoamento do atual modelo de compliance, a criação de uma nova Coordenação, para controle e gerenciamento de processos internos e externos, unicamente ligados ao tratamento de dados pessoais, a fim de otimizar tramitação e fluxo dos procedimentos, e mitigar, tanto quanto possível, os danos/multas decorrentes da norma.

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Biografia do Autor

Mauricio Cordenonzi, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, TO, Brasil

Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Francisco Gilson Rebouças Pôrto Júnior, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, TO, Brasil

Doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Referências

BACEN – BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução n. 2.554. de 24 de setembro de 1998. Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos. Brasília, DF, 1998. 5p. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1998/pdf/res_2554_v3_P.pdf. Acesso em: 11 mar. 2022.

BACEN – BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução n. 4.658, de 26 de abril de 2018. Dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Brasília, DF, 2018. p. 1-11. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50581/Res_4658_v1_O.pdf. Acesso em: 15 maio 2021.

BACEN – BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado n. 33.455, de 24 de abril de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 abr., seção 3, p. 48, 2019.

BANCO DA AMAZÔNIA. Carta anual de políticas públicas e governança corporativa: exercício 2021. Belém, Pará, abr. 2021. Disponível em: https://www.bancoamazonia.com.br/component/edocman/carta-anual-de-politicas-publicas-2021/viewdocument/5033. Acesso em: 12 fev. 2023.

BANCO DA AMAZÔNIA. Estrutura Organizacional. [2023a]. Disponível em: https://www.bancoamazonia.com.br/index.php/relacoes-com-investidores/sobre-o-banco/estrutura-organizacional. Acesso em: 15 jan. 2023.

BANCO DA AMAZÔNIA. [Site]. Belém, Pará, [2023b]. Disponível em: https://www.bancoamazonia.com.br/. Acesso em: 11 jan. 2023.

BANCO DA AMAZÔNIA. FNO Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (Leis n. 7.827/1989, n. 9.126/1995 e n. 10.177/2001). Processo de Contas Ordinárias Exercício de 2017. Belém, Pará, abr. 2018. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/acessoainformacao/relatoriodegestao/2017/fno-RelatorioGestao.pdf. Acesso em: 12 fev. 2023.

BANCO DA AMAZÔNIA. O papel estratégico do BASA para o Desenvolvimento da Amazônia, incluindo os bancos do Brasil e do Nordeste, como operadores do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Brasília, DF, AEBA, 7 nov. 2019. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cindra/arquivos/07-11-2019-2. Acesso em: 15 jan. 2023.

BANCO DA AMAZÔNIA. Relatório Anual Integrado e Sustentabilidade 2021. Belém, Pará, abr. 2022. Disponível em: https://www.bancoamazonia.com.br/component/edocman/relatorio-anual-integrado-e-sustentabilidade-2021/viewdocument/5229?Itemid=0. Acesso em: 12 fev. 2023.

BRASIL. Despachos do Presidente da República. Mensagem n. 451, de 14 de agosto de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, ano 155, n. 157, p. 75-81, 15 ago. 2018a. ISSN 1677-7042. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Msg/VEP/VEP-451.htm. Acesso em: 4 mar. 2021.

BRASIL. Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989. Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1989/lei-7827-27-setembro-1989-365476-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 11 maio 2022.

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 157, p. 59-64, 15 ago. 2018b. ISSN 1677-7042. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=59&data=15/08/2018. Acesso em: 15 maio 2021.

BRASIL. Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018. Altera a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, ano 155, n. 149, p. 8-9, 28 dez. 2018c. ISSN 1677-7042. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=59&data=15/08/2018. Acesso em: 15 maio 2021.

BRASIL. Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Brasília, DF: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 6 mar. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/pndr. Acesso em: 15 mar. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 550/STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Credit scoring. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 710. Direito do consumidor. Banco de dados. Arquivos de crédito. Sistema credit scoring. Compatibilidade com o direito brasileiro. Brasília, DF: STJ, 19 out. 2015. Doc. LEGJUR 158.0515.0000.0000. Disponível em: https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=stj&num=550#:~:text=26.,dados%20considerados%20no%20respectivo%20c%C3%A1lculo.%C2%BB. Acesso em: 1º mar. 2022.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução CVM n. 586, de 8 de junho de 2017. Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM n. 480, de 7 de dezembro de 2009. In: BRASIL. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, ano 154, n. 110, p. 23-28, 9 jun. 2017. ISSN 1677-7042. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=23&data=09/06/2017. Acesso em: 15 mar. 2022.

COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na sociedade anônima. 3. ed. Rev. Atual. e corr. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1983.

EIZIRIK, Nelson. A lei das S.A. comentada: volume I, artigos 1º a 120. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

FERNANDES, A.; ZANI, J. Open Banking e Know Your Customer: impactos da LGPD na veracidade de cadastros. Revista da PGBC, [s.l.], v. 16, n. 2, dez. 2022.

FRAZÃO, Ana. Programas de compliance e critérios de responsabilização de pessoas jurídicas por ilícitos administrativos. In: ROSSETTI, Maristela Abla; PITTA, Andre Grunspun. Governança corporativa: avanços e retrocessos. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 40-50.

FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato; TEPEDINO, Gustavo. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

FREITAS, C. O. D. A.; MAFFINI, M. A Proteção dos Dados Pessoais no Crédito Bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados frente ao Cadastro Positivo. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, [s.l.], v. 20, n. 1, p. 29-42, 30 abr. 2020.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MELO, E. A. Implantação do Open Finance no Brasil: desafios e efeitos potenciais. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2023.

NETO, M. C.; FREITAS, A. C. P.; HOLANDA, M. M. Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no caso do Banco Inter S/A. Scientia Iuris, [s.l.], v. 26, n. 1, p. 43, 31 mar. 2022.

TEIXEIRA, Ilderlandio. A LGPD como fonte de riqueza! JusBrasil, [2020]. Disponível em: https://ilderlandio.jusbrasil.com.br/artigos/783994130/a-lgpd-como-fonte-de-riqueza. Acesso em: 11 mar. 2023.

THE INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. Declaração de Posicionamento do IIA: as três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles. [S.l.: s.n.], 2013.

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Publicado

2023-10-01

Como Citar

Cordenonzi, M., & Pôrto Júnior, F. G. R. (2023). O Compliance como Fator Decisivo de Controle das Empresas do Setor Bancário para a Adaptação à Lei Geral da Proteção de Dados. Cadernos De Prospecção, 16(6), 1812–1828. https://doi.org/10.9771/cp.v16i6.53983

Edição

Seção

Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento