A Indicação Geográfica e o Paradoxo do Direito de Propriedade Intelectual no Estado do Pará: desafios e potencialidades do território paraense
DOI:
https://doi.org/10.9771/cp.v14i2.33107Palavras-chave:
Propriedade, Industrial, Biodiversidade.Resumo
A Propriedade Intelectual, no Brasil, é regulamentada pela Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI). A mencionada lei regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial. É nesse ordenamento que existe a previsão da figura jurídica da Indicação Geográfica (IG). O Estado do Pará é uma unidade federativa extremamente rica em biodiversidades, produtos e serviços que poderiam ter sua origem protegidas pela IG, porém, possui, efetivamente, apenas um registro concedido. O objetivo deste trabalho é demonstrar o paradoxo existente entre a propriedade intelectual e as potencialidades existentes no Estado do Pará. Foram realizados estudos bibliográficos e exploratórios, cujos resultados demonstram que há muitas possibilidades no campo da IG. Conclui-se que esse paradoxo pode ser enfrentado a partir do avanço das articulações de diversos atores na busca pela institucionalização do direito de propriedade intelectual das riquezas distintivas paraenses.
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