CRITÉRIOS E MÉTODOS DA ADMINISTRAÇÃO NA TOMADA DE DECISÃO NO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SOB A ÓTICA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DOI:
https://doi.org/10.9771/ns.v15i28.48354Resumo
O presente artigo busca realizar uma análise de indicadores à luz da administração pública em relação ao tema da reestruturação das serventias extrajudiciais tratada na Orientação n. 7, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Busca-se apresentar a importância das ferramentas do planejamento estratégico para a organização e distribuição das serventias extrajudiciais. A falta de planejamento prévio na distribuição dos cartórios extrajudiciais nos municípios brasileiros é uma realidade que demanda mudanças urgentes para viabilizar a melhor prestação dos serviços notariais e registrais. As serventias extrajudiciais denominadas cartórios ou ofícios estão espalhadas por diversas regiões brasileiras e são criadas sem planejamento estratégico ou estudo de viabilidade para sua instalação. Essa prática que ocorre até os dias atuais prejudica o desenvolvimento da atividade notarial e registral, pois exige a união de esforços nas principais esferas – como legislativa e executiva – para que seja possível avançar na mudança visando à melhoria na qualidade da prestação desse serviço público.
Downloads
Referências
ANGELONI, Maria Terezinha; MUSSI, Clarissa Carneiro. Estratégias: formulação, implementação e avaliação. O desafio das organizações contemporâneas. São Paulo: Saraiva, 2008.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. A competência para criação e extinção de serviços notariais e de registros para a delegação e para o provimento desses serviços. Revista de Direito Imobiliário, ano 22, n. 47, p. 197-212, jul./dez. 1999. Disponível em: https://www.irib.org.br/obras/a-competencia-para-criacao-e-extincao-de-servicos-notariais-e-de-registros-e-para-provimento-desses-servicos. Acesso em: 28 set. 2020.
CARNEIRO, Ricardo; MENICUCCI, Telma Maria Gonçalves. Gestão pública no século XXI: as reformas pendentes. 1686 – Texto para Discussão, Brasília, Ipea, dez. 2011.
CERTO, Samuel C. Administração moderna. 9. ed. Tradução: Maria Lúcia G. L. Rosa e Ludmilla Teixeira Lima. São Paulo: Prentice Hall, 2003.
FERREIRA, Caio M. Crise e reforma do Estado: uma questão de cidadania e valorização do servidor. Revista do Serviço Público, Brasília, ano 47, v. 120, n. 3, set./dez. 1996.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 6. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000b.
FERREIRA, João Figueiredo. Para onde vão os cartórios? Revista de Direito Imobiliário, v. 48, p. 125-133, jan./jun. 2000.
HERRERO FILHO, Emílio. Balanced scorecard e a gestão estratégica: uma abordagem prática. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
JANNUZZI, Paulo de Martino. Indicadores sociais no Brasil: conceitos, fontes de dados e aplicações. 3. ed. Campinas: Alínea, 2006.
LAMENHA, Artur Angelo Ramos; PATRÍCIO, Susana Reis Rodrigues. O planejamento estratégico utilizando a análise SWOT como recurso para a tomada de decisão: uma aplicação prática em uma empresa de saúde de pequeno porte. Olhares Plurais, v. 1, n. 10, 2014. Disponível em: http://revista.seune.edu.br/index.php/op/article/view/110. Acesso em: 28 set. 2020.
LIMA, Jean Marcel Cunto; JACOBINI, Juliana Perez Ruggiro; ARAÚJO, Maria Arlete Duarte de. Reestruturação organizacional: os principais desafios para o
Ministério Público do Rio Grande do Norte. Revista Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 49, n. 6, p. 1507-1530, nov./dez. 2015.
PEREIRA, Antonio Marcos; ABREU, Andréia de. Processo de reestruturação organizacional: um estudo de caso em uma organização hospitalar. XVI Simpósio de Administração da Produção, Logística e Operações Internacionais SIMPOI 2013. São Paulo, FGV, 2013.
SANTANA, Larissa Prado. Aspectos controvertidos da destinação dos valores arrecadados em cartórios extrajudiciais à luz da Constituição Federal. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2019.
SANTOS, Gentil Domingues. Registro de empregados por tabeliães e registradores. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 2, p. 109-117, set./out. 2013.
SARMENTO FILHO, Eduardo Sócrates Castanheira. A autonomia dos delegatários de serviços notariais e de registro diante do poder fiscalizatório do Judiciário estabelecido na Constituição Federal de 1988. Revista de Direito Imobiliário, v. 85, p. 143-165, jul./dez. 2018.
WRIGHT, Peter; KROLL, Mark J.; PARNELL, John. Administração estratégica: conceitos. São Paulo: Atlas, 2000.