LICENCIAMENTO AMBIENTAL NOS ESTADOS BRASILEIROS: OS PROCEDIMENTOS SERIAM OS MESMOS PARA UMA RODOVIA?

Autores

  • Thereza Isabelle Silva dos Santos Universidade Federal de Itajubá
  • Thayla Francisca Vilas_Boas Universidade Federal de Itajubá
  • Patricia Ferreira Universidade Federal de Itajubá
  • Aline Carvalho Ribeiro Universidade Federal de Itajubá
  • Maria Rita Raimundo e Almeida Universidade Federal de Itajubá

DOI:

https://doi.org/10.9771/gesta.v9i3.45665

Resumo

Rodovias consistem em estruturas cuja importância é atribuída à capacidade de propiciar a circulação entre lugares de pessoas e carga. Empreendimentos desta tipologia impactam o ambiente de forma diferenciada de acordo com as características do projeto e do meio em que estão inseridos. Por isso, são consideradas atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, sendo assim, passíveis de Licenciamento Ambiental (LA) junto ao órgão ambiental competente. Frente à possibilidade legal de procedimentos diferenciados para cada estado, o artigo tem como objetivo comparar o processo de LA estadual de uma rodovia estadual hipotética com extensão de 50 km em sete estados brasileiros: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. A metodologia aplicada envolveu análise documental e de conteúdo de legislações e da página eletrônica dos órgãos licenciadores estaduais, visando levantar e comparar informações e dados relacionados ao processo de LA. Levantou-se em cada estado o órgão ambiental, o conselho estadual de meio ambiente e a legislação norteadora do LA, assim como, a
necessidade da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a rodovia hipotética. Pode-se notar uma diferença na classificação do potencial poluidor e do porte da atividade nos diferentes estados, mas todos eles apontam para a necessidade de realização da AIA para a análise da viabilidade do empreendimento, porém, nem todos se atêm ao EIA como estudo ambiental, deixando possibilidade de estudos mais simplificados. Espera-se que as comparações e discussões realizadas neste artigo possam servir como orientação para o processo de melhoria do Licenciamento e Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil. 

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Publicado

2022-02-10

Como Citar

Santos, T. I. S. dos, Vilas_Boas, T. F., Ferreira, P., Ribeiro, A. C., & Almeida, M. R. R. e. (2022). LICENCIAMENTO AMBIENTAL NOS ESTADOS BRASILEIROS: OS PROCEDIMENTOS SERIAM OS MESMOS PARA UMA RODOVIA?. Revista Eletrônica De Gestão E Tecnologias Ambientais, 9(3), 142–154. https://doi.org/10.9771/gesta.v9i3.45665

Edição

Seção

Artigos Originais