LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL: UMA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS APRECIADOS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
DOI:
https://doi.org/10.9771/gesta.v9i3.44041Resumo
O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo de controle de atividades e de empreendimentos efetivamente ou potencialmente poluidores, visando garantir a qualidade do meio ambiente. A lei complementar nº 140/11 (BRASIL, 2011) definiu ser de competência dos Municípios a aplicação desse instrumento quando os potenciais impactos ambientais se limitarem ao âmbito local. Diante da importância da municipalização do licenciamento ambiental, a presente pesquisa objetivou analisar as práticas aplicadas no processo de licenciamento ambiental municipal na Bahia. O estudo focou especificamente a etapa de apreciação, pelos órgãos municipais, das informações referentes ao empreendimento proposto disponibilizadas pelos requerentes de licenças ambientais. A metodologia da pesquisa constitui-se de estudos de caso de três municípios no Estado da Bahia com práticas consolidadas no licenciamento ambiental e consistiu na realização de entrevistas com os técnicos de seus respectivos órgãos ambientais e na identificação dos critérios de apreciação utilizados no processo de concessão das licenças. Os resultados obtidos evidenciaram que não há uma análise substantiva das pressões ambientais decorrentes das intervenções propostas nem um estudo de sua compatibilidade com a capacidade do meio ambiente em assimilá-las. A devida avaliação de impactos ambientais é inexistente nos processos de licenciamento estudados nesta pesquisa. A conclusão é que esse importante instrumento ambiental tem sido subutilizado por se limitar a uma análise procedimental restrita à aferição de restrições normativas elementares. Portanto, compromete o alcance de seu objetivo de prevenção e controle da degradação ambiental, contrariando os objetivos da política nacional e estadual de meio ambiente.
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