A “destruição” de um quilombo na Serra do Cubatão (1827-1828)
DOI:
https://doi.org/10.9771/aa.v0i64.38499Palavras-chave:
Quilombos, Escravidão, São Paulo, Brasil ImpérioResumo
No século XIX, impedir a formação e a continuidade dos quilombos tornou-se uma atribuição do Estado brasileiro. O assunto foi incluído na lei referente aos Juízes de Paz, de 15 de outubro de 1827, e incorporado a outras normas do Império posteriormente. Concomitantemente à elaboração desse parâmetro legislativo, diferentes autoridades administravam a questão nas Províncias. O objetivo deste texto é refletir sobre o tratamento oficial dos quilombos no Brasil das primeiras décadas do Oitocentos a partir de uma documentação ainda não explorada, especialmente as correspondências relativas a um quilombo encontrado e “destruído” na Serra do Cubatão, Província de São Paulo. Indica-se as leis e práticas dirigidas a esses agrupamentos na década de 1820, como as diligências contra o quilombo paulista foram organizadas, que escravos o compunham e de que forma é possível compreender o retrato atribuído a eles na ocasião.
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