Raça e cidadania no pós-abolição maranhense (1888-1889)

Autores

  • Matheus Gato Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.9771/aa.v0i59.28376

Palavras-chave:

Raça, Emancipação, Pós-Abolição, Cor, Racismo, Re-escravização, Maranhão.

Resumo

A emancipação dos últimos escravos afro-brasileiros foi sancionada numa só penada, mas chegou de diversas maneiras ao norte e ao sul país, conforme o desenvolvimento da economia e sua função no sistema agroexportador, a preponderância ou não da população negra e mestiça nas províncias, cidades, comarcas e povoados, a importância do trabalhador livre nas diferentes agriculturas escravistas, a presença do incentivo estatal ou privado em favor da imigração estrangeira europeia ou asiática, o atraso ou modernização do sistema produtivo da grande lavoura, a força política do latifúndio no pós-abolição, e a relevância dos estados e regiões na condução da política brasileira. O presente artigo visa caracterizar o imediato pós-abolição maranhense tendo em vista a luta social em torno da liberdade, a legitimação de estratégias de domínio senhorial e a categorização racial enquanto critério de subordinação de grupos. Utilizo para esse fim dados primários coligidos nos jornais maranhenses e outros documentos de época correlacionando-os às descobertas da antropologia social do campesinato e da historiografia da escravidão para caracterizar a construção da cidadania negra na periferia do norte agrário brasileiro.

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Publicado

2019-02-22

Como Citar

GATO, M. Raça e cidadania no pós-abolição maranhense (1888-1889). Afro-Ásia, Salvador, n. 59, 2019. DOI: 10.9771/aa.v0i59.28376. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/28376. Acesso em: 19 nov. 2024.

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