A (in)constitucionalidade da lei que permite o sacrifício de animais em cultos religiosos de matriz africana: análise do Recurso Extraordinário nº 494.601/2019
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v16i2.32267Keywords:
Sacrifício de Animais, Religiões de Matriz Africana, Liberdade de Cultos Religiosos, Direitos dos AnimaisAbstract
Trata este artigo da análise do Recurso Extraordinário nº 494.601/2019 que declarou constitucional a Lei do Rio Grande do Sul nº 12.131/2004 que, ao acrescentar o parágrafo único ao artigo 2º da Lei 11.915/2003 daquele estado (Código Estadual de Proteção aos Animais), permitiu a prática do sacrifício de animais nos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. Objetivou-se analisar a (in)assertividade da decisão que julgou constitucional a referida norma. Para isso, verificaram-se os fundamentos utilizados pelos julgadores, bem como os direitos fundamentais e princípios constitucionais conexos. Em relação à metodologia, utilizaram-se as pesquisas qualitativa e explicativa, bem como o método dedutivo. Além disso, realizou-se o estudo de referências bibliográficas e documentais. Concluiu-se que, apesar de utilizar fundamentação inadequada, já que inexiste conflito entre os direitos fundamentais correlacionados, como o direito dos animais e o direito ao livre exercício de cultos religiosos, tem-se como acertada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
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