A CONSTITUIÇÃO DO EQUADOR E O DIREITO DOS ANIMAIS EM UM MUNDO EM TRANSFORMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v7i10.8406Resumo
O presente trabalho trata da inovação trazida pela Constituiçãodo Equador de 2008, Arts. 71 e 72, que reconheceu no dispositivo
constitucional valor intrínseco à natureza, os chamados Direitos da
Natureza. O tema é efervescente na doutrina jurídica, especialmente
pelo fato de que os derechos de la naturaleza definem a natureza como
sujeito de direitos, o que vem sendo amplamente debatido mundialmente
no âmbito do Direito dos Animais. A convergência com o pulsante
legado de Darwin, o Direito dos Animais e a provocação trazida
pela constituição equatoriana sugerem, num primeiro olhar, o inevitável
estremecimento estrutural de um direito de base civilista e tradicionalmente
patrimonialista, fundado no Direito Romano, onde as
relações jurídicas se desenvolveram unicamente entre o ser humano e
a propriedade (coisa).
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