DA VULNERABILIDADE DO EMBRIÃO ORIUNDO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E DA ÉTICA DA VIDA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v8i12.8392Resumo
A ética pode ser considerada a ciência da conduta dos sereshumanos em sociedade. Hodiernamente, as discussões éticas estão inseridas
numa nova dimensão social, como por exemplo, a utilização
das novas tecnologias genéticas que podem acarretar consequências
nefastas às gerações futuras se não houver ética e responsabilidade
dos cientistas, em face da vulnerabilidade dos embriões. O planejamento
familiar é livre, podendo ser utilizada a reprodução assistida,
desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana e
da paternidade responsável. Neste contexto surgiu a bioética, que
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tem como objetivo melhorar a qualidade de vida humana e ao mesmo
tempo impor limites nos avanços tecnológicos, porque nem todos
os procedimentos são eticamente corretos. O embrião não pode
ser confundido com o nascituro e com uma pessoa, porque apesar de
possuírem a mesma natureza, estão em estágio de desenvolvimento
diferenciados. Pode-se afirmar que o embrião é uma pessoa in fieri e
deve ser protegido pelo Direito positivo em decorrência de possuir direitos
a serem concretizados. Não existe qualquer lei que regulamente
o seu emprego, apenas a Resolução n. 1.957/2010 do CFM, que dispõe
sobre normas éticas e administrativas para os profissionais da área da
saúde. Logo, faz-se necessário a regulamentação destas técnicas em
decorrência do fato da vulnerabilidade do embrião ser maior, porque
trata-se de um ser que não possui capacidade de defesa e sequer pode
expressar a sua vontade, ou seja, a sua própria condição, o torna frágil,
pois o seu desenvolvimento dependerá de como será conduzida a
reprodução assistida.
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