UM OLHAR SOBRE O DIREITO DOS ANIMAIS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v8i12.8389Resumo
O debate acerca da questão ambiental, perceptível em todomundo a partir da segunda metade do século XX, requer a assunção e
evolução do tema “direitos dos animais”, não apenas em oposição ao
dos “direitos dos homens”, mas num sentido de aproximação e visualização
de que há mais semelhanças do que diferenças nessa relação,
tendo em vista a origem biológica comum dos animais humanos e dos
não-humanos. A Constituição Federal de 1988, a princípio, garantiu o
meio ambiente ecologicamente equilibrado aos seres humanos, mas
admitiu que o equilíbrio somente será viável se houver um tratamento
igualitário e respeitoso entre as diversas formas de vida, cuja iniciativa
de concretização compete ao homem, tendo em vista o desequilíbrio
atualmente percebido ter sido causado por ele. A senciência é característica
comum aos animais humanos e não humanos e pressupõe
maior solidariedade e cuidado nas relações entre as diferentes formas
de vida que integram e complementam o meio ambiente.
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